O universo dos Microempreendedores Individuais (MEI) é marcado pela agilidade do mercado e pelas frequentes modificações legislativas. Recentemente, uma reviravolta relevante impactou diretamente os MEIs: a exclusão de 34 atividades dessa categoria. Essa mudança tem potencial para reconfigurar substancialmente o cenário dos empreendedores que desejam ingressar ou já atuam nesse segmento empresarial.
Para todos aqueles que almejam ou já exercem a atividade de MEI, é de suma importância estar a par dessas transformações. Especialmente, compreender os detalhes das atividades agora restringidas é crucial para evitar complicações legais e assegurar a legitimidade e conformidade de seu empreendimento.
Neste artigo, exploraremos em profundidade a lista completa das atividades excluídas e examinaremos em detalhes as consequências dessa decisão. Esteja preparado para enfrentar essa nova realidade e continue trilhando o caminho do empreendedorismo com sucesso.
Atividades que não podem mais se formalizar como MEI
O cenário empresarial é dinâmico e sujeito a constantes adaptações, e o estatuto do Microempreendedor Individual (MEI) não é exceção a essa regra. No decorrer dos anos, tem havido uma série de ajustes na relação de atividades que podem ou não se enquadrar nesse regime simplificado.
Com a entrada de 2023, uma notável mudança surge, tornando-se inviável o registro de um CNPJ MEI para aqueles que desempenham determinadas atividades. Essa alteração reflete a necessidade de alinhar as regulamentações à realidade do mercado e garantir a sustentabilidade do sistema.
Neste contexto, é crucial compreender quais atividades estão agora sujeitas a restrições, uma vez que isso pode ter implicações significativas para aqueles que aspiram a ingressar no universo do MEI ou já estão inseridos nesse segmento empresarial. Abaixo, apresentaremos informações detalhadas sobre as atividades afetadas e suas consequências para os empreendedores.
Abatedor(a) de aves
Adestrador(a) de animais
Alinhador(a) de pneus
Aplicador(a) agrícola
Arquivista de documentos
Balanceador(a) de pneus
Banhista de animais domésticos
Coletor de resíduos perigosos
Comerciante de fogos de artifício
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
Comerciante de medicamentos veterinários
Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
Contador(a)/técnico(a) contábil
Coveiro
Dedetizador(a)
Editor(a) de jornais
Esteticista de animais domésticos
Fabricante de absorventes higiênicos
Fabricante de águas naturais
Fabricante de desinfestantes
Fabricante de produtos de limpeza
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
Operador(a) de marketing direto
Pirotécnico(a)
Produtor de pedras para construção, não associada à extração
Proprietário(a) de bar e congêneres
Removedor e exumador de cadáver
Restaurador(a) de prédios históricos
Sepultador
Tosador(a) de animais domésticos
Não posso ser MEI, o que fazer?
Para aqueles que não se qualificam para o regime de Microempreendedor Individual (MEI), existe uma alternativa viável: a abertura de uma Microempresa (ME). Embora ambos compartilhem a palavra “microempreendedor” em seus nomes, há distinções importantes entre eles que afetam o funcionamento e a tributação de seus negócios.
A principal diferença reside nas regras tributárias e fiscais associadas aos registros. Enquanto o MEI está sujeito a um sistema tributário simplificado dentro do Simples Nacional, onde a arrecadação é realizada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com uma taxa fixa mensal, o Microempreendedor (ME) tem a opção de escolher entre diferentes regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Outra distinção crucial é o limite de faturamento anual. De acordo com a Lei Complementar 123, o MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81.000, enquanto o ME pode alcançar um faturamento anual de até R$ 360.000. Essa diferença no teto de faturamento reflete as dimensões distintas de cada categoria empresarial e suas respectivas obrigações tributárias.
Portanto, a escolha entre MEI e ME deve levar em consideração não apenas a atividade profissional, mas também o porte e as projeções de faturamento do negócio, bem como as preferências quanto ao regime tributário mais adequado às necessidades do empreendedor. Cada opção possui suas próprias vantagens e desafios, e uma decisão informada pode fazer a diferença no sucesso e na sustentabilidade do empreendimento.
Fonte: Jornal Contabil
Comentarios