Reforma Tributária do Consumo RTCManual Versão I – 13/01/2026
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Fonte: Reforma Tributária do Consumo RTCManual Versão I – 13/01/2026
O presente Manual foi elaborado com o objetivo de auxiliar os contribuintes a entender o novo fluxo da tributação e conhecer as funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a RTC. Cabe ressaltar que tanto os atos normativos quanto os sistemas da RTC ainda estão em fase de construção e desenvolvimento. Portanto, alterações são previstas e serão realizadas no intuito de trazer ainda mais facilidades e melhorias para os contribuintes.
Aqui serão abordados, além das Considerações Iniciais sobre a Reforma, os principais temas e ferramentas de sistemas já disponíveis aos contribuintes: Portal RTC, Autorização de Acesso, Calculadora de Tributos, Apuração Assistida e Atendimento RTC.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
A Reforma Tributária do Consumo (RTC) traz um conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro com a finalidade de simplificar, modernizar e tornar mais justa a tributação brasileira. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços, gerando débitos e créditos em cada fase da produção ou prestação de serviço, o que resultará na incidência apenas sobre o valor agregado em cada uma delas.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois tributos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes tributos:
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Além dos tributos que compõem o IVA dual, a RTC, também traz o Imposto Seletivo (IS). Sua finalidade é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
A transição entre o modelo atual e o novo modelo tributário será feita de forma progressiva com implementação total apenas em 2033. Porém, a CBS terá uma transição mais curta.
A partir de janeiro de 2026, os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) irão conviver com a CBS e o IBS. No entanto, as alíquotas serão reduzidas e o seu destaque nos documentos fiscais emitidos será apenas declaratório. Haverá a informação do tributo, mas ele não será somado ao valor total da operação. Será um destaque para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo. Ou seja, a partir de janeiro de 2026 haverá esse destaque nos documentos fiscais emitidos, mas não haverá pagamento de CBS e IBS.
A RTC trouxe a mudança na lógica atual do lançamento dos tributos por homologação. Na sistemática vigente o contribuinte pratica seus atos econômicos e jurídicos, faz suas compras e vendas, apura os valores devidos diante dessas atividades, identifica os tributos, faz a sua declaração e, assim, constitui os créditos tributários por meio de confissão. Após a constituição do crédito tributário vem o pagamento. E, durante 5 anos, o contribuinte fica à espera de uma possível atuação da Receita Federal para saber se o valor confessado foi confirmado ou não.
Com a RTC, será possível aproximar todos esses passos, inclusive desobrigando o contribuinte de muitas dessas etapas. A preocupação do contribuinte será realizar a sua atividade emitindo o respectivo documento fiscal. A grande mudança é que o documento fiscal passará a ser a confissão de dívida. Essa função não será mais das declarações.
A partir dos documentos fiscais, o fisco conseguirá calcular o tributo devido e auxiliar o contribuinte nesse cálculo. Haverá a informação de quanto ele deve pagar efetivamente, sem que ele tenha que fazer essa etapa do processo de tributação. A extinção do crédito tributário poderá ser realizada em tempo real. Não será necessário esperar o final da apuração para identificar possíveis créditos a favor do contribuinte.
PORTAL RTC
O Portal Nacional da Tributação sobre Bens e Serviços é o ambiente por meio do qual os usuários podem acessar os serviços digitais relacionados aos tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços, como a CBS e o IBS.
Acesso
Acesse o Portal pelo seu navegador de internet, no endereço https://consumo.tributos.gov.br. Ele pode ser acessado por computadores (desktop) ou dispositivos móveis como tablets e celulares.
Autenticação
Alguns serviços precisam que o usuário seja identificado por meio de autenticação digital. Para se autenticar, entre com sua conta gov.br, pressionando o botão “Entrar com gov.br” localizado no canto superior direito da tela.

Utilize o método de entrada preferido para se autenticar (CPF e senha, conta bancária, certificado digital...). Todos os métodos são aceitos. Se tiver dúvidas sobre como utilizar a sua conta gov.br, acesse https://www.gov.br/conta para saber mais.
Representação
Alguns serviços digitais, como a Apuração Assistida de CBS, são exclusivos para pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Se você não utiliza certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ), ou se você é um procurador digital de uma entidade, será necessário representar esta outra pessoa para acessar esses serviços.
Para representar alguém, pressione seu nome, localizado no canto superior direito da tela.

Em seguida, na janela que abrirá:
Preencha o CPF ou CNPJ de quem deseja representar;
Selecione o tipo de representação;
Pressione o botão “Representar”.

O representante no CNPJ (responsável indicado na inscrição do CNPJ) e procuradores digitais previamente autorizados podem representar outras pessoas.
Utilize o serviço Minhas Autorizações de Acesso para gerenciar suas autorizações, podendo consultar, aceitar, rejeitar ou conceder autorizações de acesso.
Navegação
Para navegar pelos serviços do Portal, pressione o botão de menu, localizado no canto superior esquerdo da tela, ao lado do título do Portal. Um menu de serviços será exibido.

Os serviços digitais estarão agrupados por perfil de usuário. Navegue entre os serviços para contribuintes, serviços para consumidores, entre outros.
Os principais serviços estarão também destacados no formato de ícones, agrupados por abas, na página inicial do Portal.
Se tiver alguma dificuldade em encontrar o serviço, utilize a ferramenta de busca disponível na parte superior do portal, para pesquisar o serviço desejado.
AUTORIZAÇÃO DE ACESSO
A Autorização de Acesso, nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, é o procedimento pelo qual o contribuinte permite que outras pessoas designadas atuem em seu nome nos portais da RFB.
Nessa nova versão, a autorização só passa a valer após a confirmação de quem irá atuar como representante. Quem concede a autorização de acesso aos serviços poderá cancelá-la a qualquer momento.
Como conceder a Autorização de Acesso?

Entre no site da Receita Federal e clique na opção Serviços.

2. O usuário será direcionado à página do Portal de Serviços da Receita. Na aba Negócios, clique em Controle de Acesso.

3. Em seguida, clique em Minhas Autorizações de Acesso. Caso queira, basta seguir os passos e conceder autorização para que outra pessoa acesse os portais da RFB em nome da sua empresa.
Os serviços que estão relacionados à Reforma Tributária são: "Reforma Tributária CBS - Gerar credenciais para acessar API" e “Reforma Tributária - Apuração Assistida e Devolução de CBS”, que dará acesso aos seguintes serviços:
Apuração Assistida de CBS
Consultar Ressarcimento de CBS
Consultar Transferências de CBS

Importante: no início de 2026, apenas a Apuração Assistida de CBS estará disponível. Futuramente, as funcionalidades Consultar Transferências de CBS (excesso de pagamento identificado pela Apuração Assistida por recolhimento pelo adquirente, split payment ou pagamento do contribuinte) e Consultar Ressarcimentos de CBS estarão disponíveis.
Como acessar as Autorizações de Acesso em que sou a pessoa representante?
1. Na página Minhas Autorizações de Acesso, clique na seta ao lado do nome da pessoa que está logada.

CALCULADORA DE TRIBUTOS
A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária. Ela incorpora regras e parâmetros normativos para o cálculo de CBS, IBS e Imposto Seletivo, conforme a Lei Complementar nº 214 de 2025 e as notas técnicas pactuadas entre União, Estados e Municípios.
O motor é disponibilizado em código-fonte aberto e pode ser executado localmente, com banco de dados embarcado, para integração com sistemas de emissão e escrituração. A mesma versão utilizada pela Administração Tributária é disponibilizada à sociedade, com versionamento e histórico de alterações.
A Calculadora, quando executada localmente, opera fora do ambiente da Administração Tributária, sem realizar coleta de dados, sem telemetria e sem transmissão automática de informações sobre as operações simuladas ou processadas, permanecendo o processamento restrito ao ambiente de execução do usuário. Essa característica assegura autonomia de uso e preserva o sigilo das informações tratadas, pois os dados inseridos para cálculo e os resultados obtidos não são enviados à Administração Tributária.
A Calculadora promove a transição do modelo tradicional de autodeclaração para uma lógica cooperada, na qual a conformidade tributária é induzida pela própria ferramenta. As regras são aplicadas automaticamente, com mínima necessidade de intervenção manual.
O cálculo é orientado por matriz de decisão baseada nos códigos CST e cClassTrib, complementados por parâmetros da operação, como objeto da operação, local (UF e município), data do fato gerador e classificação do bem ou serviço (NCM ou NBS). O resultado inclui valores calculados, memória de cálculo e referência normativa associada.
Sempre que houver atualização de alíquota, regra de cálculo ou parametrização normativa, a Administração Tributária entrega automaticamente essas alterações aos contribuintes por meio do mecanismo de atualização da Calculadora, garantindo que os sistemas estejam permanentemente alinhados à legislação vigente.
A Calculadora integra a arquitetura da Plataforma RTC e pode ser acessada por duas interfaces:
simulador web, para uso humano;
API, para consumo por sistemas.
As duas interfaces utilizam o mesmo motor de cálculo. No simulador e na API, o motor retorna, além do valor do tributo, a memória de cálculo e a referência normativa associada aos principais passos do enquadramento, de modo a permitir verificação do resultado e reprodução de ocorrências.
As atualizações de regras, tabelas e parâmetros são publicadas nos canais oficiais do projeto, com versionamento, para manter alinhamento entre o componente utilizado pelos contribuintes e o componente utilizado pela Administração Tributária.
Único motor de cálculo, duas formas de acesso:
Simulador de Cálculo Online (interface humano–máquina)
O simulador disponibiliza uma interface web acessível por computador, celular ou tablet. Indicado para uso de contribuintes, advogados, contadores, consultores e demais interessados, permitindo a simulação de operações de consumo por meio da entrada manual dos dados e da visualização estruturada dos resultados, incluindo memória de cálculo, enquadramento tributário e base legal aplicada, constituindo uma camada de apresentação voltada à compreensão humana.
Interface de Integração via API (interface máquina–máquina)
Esse mesmo motor de cálculo também por ser acessado por meio de chamadas de máquina a máquina, utilizando APIs padronizadas. Essa forma de acesso é destinada à integração com sistemas emissores de documentos fiscais, ERPs, softwares contábeis e demais soluções tecnológicas utilizadas pelos contribuintes e pelo mercado.
Para esse fim, são disponibilizados manuais técnicos e documentação para desenvolvedores, que orientam programadores quanto:
aos endpoints disponíveis;
aos formatos de entrada e saída;
aos códigos de retorno.
O que é possível utilizar?
A Calculadora opera offline, com banco de dados embarcado, e oferece:
Geração da memória de cálculo;
Indicação da referência normativa associada;
Integração com sistemas emissores via API local;
Recursos de compartilhamento de simulações (importar, exportar, URL e QR Code);
Geração de relatório em PDF, com dados de entrada, resultado e memória de cálculo.
Funcionalidades
Simulador online;
Cálculo automático dos tributos;
Identificação do tratamento tributário por item;
Indicação da alíquota, base de cálculo e valor calculado;
Aplicação de regimes diferenciados e benefícios fiscais;
Orientações sobre crédito da etapa anterior (manutenção ou estorno) e possibilidade de apropriação de crédito;
Geração da memória de cálculo e base legal;
Capacidade de compartilhamento dos dados da operação via exportação de arquivo JSON, URL ou QR Code.
Dados Abertos
Tabelas de alíquotas e referências legais;
Regras de regimes diferenciados e benefícios fiscais;
Matriz CST × cClassTrib com efeitos tributários;
Documentação técnica (Swagger).
Integração com os sistemas dos Contribuintes Não há APIs públicas para cálculo online.
A integração ocorre por meio do módulo offline, que permite:
Execução local via APIs internas;
Conexão com sistemas emissores (ERPs);
Acesso ao simulador embarcado e à documentação.
O contribuinte não opera dois sistemas. Ele não acessa um aplicativo da Receita Federal para simular tributos e depois transfere os dados ao ERP. A Calculadora é chamada automaticamente pelo sistema do contribuinte, sem qualquer intervenção direta. Seu uso é invisível: atua de forma silenciosa, contínua e integrada ao fluxo operacional, garantindo conformidade sem alterar a experiência do usuário.
Exemplo de utilização do Simulador de Cálculo Online
O simulador de cálculo online permite simular uma operação de consumo específica para visualizar o tratamento tributário aplicável antes da emissão do documento fiscal e, adicionalmente, apoiar desenvolvedores na validação do comportamento do motor de cálculo, inclusive para conferir se a integração foi implementada de acordo com a documentação técnica.
Para acessar o exemplo clique aqui ou utilize o QRCode abaixo:


No exemplo apresentado, simula-se uma operação envolvendo bem sujeito à redução de 60% prevista no Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 2025, referente ao fornecimento de guincho para transporte de cadeira de rodas (NCM 8425.31.10), com enquadramento na Situação Tributária CST 200 (alíquota reduzida) e na Classificação Tributária cClassTrib 200031, considerando o local da operação em Porto Alegre/RS e o valor da base de cálculo de R$ 10.000,00.

Após clicar em Calcular, o simulador processa os dados e apresenta o resultado do cálculo de forma estruturada, indicando, para cada tributo, a alíquota aplicável, o percentual de redução legal, o valor devido e o total da operação; no caso exemplificado, o sistema retornou a aplicação da redução de 60%, com cálculo de CBS, IBS Estadual e IBS Municipal, além do total dos tributos incidentes. O exemplo demonstra o uso do simulador para validar o enquadramento tributário, verificar a memória de cálculo e subsidiar análises técnicas, jurídicas e operacionais, com base no mesmo motor de cálculo disponibilizado à sociedade e utilizado pela Administração Tributária.
Recursos do Simulador de Cálculo Online
A barra de recursos do simulador, habilitada após a realização do cálculo, reúne funções voltadas a reproduzir, compartilhar e documentar uma simulação, permitindo reutilizar o mesmo conjunto de dados de entrada e o resultado obtido em outros contextos, como suporte, capacitação, validação técnica, integração e reporte de bugs. Esses recursos viabilizam o registro de cenários para fins de treinamento e facilitam a análise técnica e a reprodução de ocorrências.

Recursos de compartilhamento
Os recursos de compartilhamento permitem transportar ou referenciar uma simulação para que terceiros consultem as entradas e as saídas do cálculo, sem necessidade de refazer o preenchimento manual, favorecendo suporte, capacitação e reprodução de ocorrências (simplifica o reporte de bugs).
Exportar: gera um arquivo da simulação contendo os dados informados e os resultados do cálculo, para envio a terceiros ou arquivamento local.
Importar: carrega no simulador um arquivo previamente exportado, restaurando o cenário completo. Gera um endereço de acesso ao cenário, para compartilhamento do preenchimento e do resultado e permitindo visualizar entradas e saídas exatamente como registradas, o que facilita a reprodução de comportamento e a análise de falhas pelas equipes de desenvolvimento.
URL: gera um link para acesso direto à simulação, permitindo compartilhar o cenário simulado por canais digitais.
QR Code: gera um código QR associado ao link da simulação, facilitando o compartilhamento e a abertura em dispositivos móveis.
Relatório (PDF)
O recurso de PDF gera um relatório com os dados informados na simulação e o resultado do cálculo, incluindo elementos necessários para registro e comunicação técnica, como identificação do enquadramento tributário e a memória de cálculo, quando aplicável. O PDF é indicado para documentação de casos, instrução de demandas de suporte e organização de evidências de simulações realizadas.
Assistente de Emissão
O Assistente de Emissão reúne funcionalidades voltadas ao uso da Calculadora em apoio aos processos de emissão de documentos fiscais, com duas capacidades complementares:
Assistente Gerador: gera os blocos XML, já preenchidos com os resultados do cálculo, no formato correspondente ao modelo de documento fiscal selecionado pelo contribuinte, para incorporação no documento fiscal pelo sistema emissor.
Assistente Validador: verifica um arquivo XML à luz das regras aplicáveis, identificando inconsistências antes do envio para autorização.
Memória de cálculo
Representação estruturada dos elementos considerados pela Calculadora de Tributos para obter o resultado de uma simulação, com indicação dos parâmetros informados e das regras aplicadas pelo motor de cálculo.
No simulador, a memória de cálculo pode ser consultada por meio do ícone de informações (“Info”) exibido ao lado de cada tributo no quadro de resultados, permitindo verificar o detalhamento do cálculo e o fundamento utilizado para o valor apresentado.

Integração com os sistemas dos Contribuintes (orientação para desenvolvedores)
A integração da Calculadora de Tributos em ERPs, sistemas contábeis e emissores de DF-e ocorre por interface máquina a máquina (API), com base no mesmo motor de cálculo disponibilizado no simulador web, de modo que entradas equivalentes produzam saídas equivalentes.
Importante: não há API pública hospedada para cálculo remoto. A integração sistêmica ocorre por meio do componente offline, executado no ambiente do integrador, que expõe API local para consumo máquina a máquina.
A documentação técnica oficial consolida os artefatos necessários para integração, incluindo guia de integração, documentação da API em Swagger, scripts de exemplo e o download do componente offline para execução em ambiente próprio.
Documentação Oficial: https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao
Conteúdo disponível na documentação oficial:
Guia de integração com ERP: orientação passo a passo, com exemplos práticos para integração.
Disponível em: https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao/guia-integracao
Documentação da API (Swagger): referência dos endpoints, formatos de entrada e saída, e códigos de retorno HTTP.
Disponível em: https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/api/swagger-ui/index.html
Scripts Python para integração: exemplos prontos para conectar um ERP à Calculadora.
Disponível em: https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/documentacao
Download da Calculadora offline: componente para instalação local e consumo via API em ambiente do integrador. Disponível em: https://consumo.tributos.gov.br/servico/calcular-tributosconsumo/calculadora/calculadora-offline/calculadora-offline-instrucoes
Instruções de instalação (Calculadora offline)
A documentação de instalação da Calculadora offline orienta a preparar um ambiente local para executar o componente no próprio computador ou infraestrutura do integrador, de forma a viabilizar o consumo por sistemas como ERP. Em linhas gerais, o procedimento consiste em baixar o componente no portal, iniciar a execução local conforme a alternativa escolhida (por exemplo, empacotamento disponibilizado no próprio portal) e, em seguida, acessar os serviços expostos no ambiente local: a API fica disponível em http://localhost:8080/api, enquanto a interface web local pode ser acessada em http://localhost após a execução.
Disponível em: https://piloto-cbs.tributos.gov.br/servico/calculadoraconsumo/calculadora/calculadora-offline/calculadora-offline-instrucoes
Opções de execução do componente offline: WSL, Docker e Java 21
A Calculadora offline é disponibilizada para execução local em alternativas que atendem diferentes ambientes de TI, com duas distribuições principais no portal: imagem Docker e componente Java (JAR).
WSL (Windows Subsystem for Linux)
Opção aplicável a ambientes Windows quando se pretende operar com um subsistema Linux. Em cenários de integração e testes, o WSL costuma ser adotado para viabilizar um ambiente Linux no Windows, inclusive para execução de ferramentas que assumem esse runtime.
Docker Opção
indicada quando se pretende executar a Calculadora em contêiner, com empacotamento padronizado do runtime e dependências. O objetivo é reduzir variações de ambiente entre máquinas e facilitar a instalação e a execução local, inclusive em cenários de integração com ERP. A existência da distribuição “imagem Docker” no portal formaliza esse caminho como alternativa de instalação.
Java 21 (execução do JAR)
Opção indicada quando se pretende executar o componente como aplicação Java local, sem contêiner. Nesse caso, o pré-requisito é dispor de ambiente compatível com Java 21 para executar o arquivo .jar disponibilizado no portal (“componente java (JAR)”). Essa alternativa atende, em regra, ambientes Windows, macOS e Linux, conforme a disponibilidade do Java no sistema.
Após a instalação e execução do componente offline, o acesso ocorre por endereços locais, incluindo a API no ambiente localhost, conforme instruções publicadas no portal.
APURAÇÃO ASSISTIDA
A Apuração Assistida (AA) é o sistema que operacionaliza a não-cumulatividade e a confissão de dívida da CBS, constituindo o crédito tributário. Ele foi criado para que os contribuintes possam consultar os débitos e créditos de CBS gerados por suas operações. Além disso, ele terá várias outras funcionalidades que serão futuramente implementadas como a emissão de DARF para pagamento e a solicitação de ressarcimentos.
O que será possível visualizar?
O contribuinte poderá verificar os documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.
A partir de janeiro de 2026, será possível verificar os débitos oriundos dos seguintes documentos fiscais:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55);
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65);
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57);
Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços - CT-e OS (modelo 67);
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e - sem novos fatos geradores (locação de imóveis, por exemplo.)
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom (modelo 62);
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (modelo 66); e Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e (modelo 63).
Importante: gradativamente, mais documentos fiscais serão colocados à disposição dos contribuintes.
Informações básicas da Apuração Assistida

Período de Apuração: Jan/2026 - definido pela data de emissão dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos).
Apuração “em Andamento”: se refere ao período entre 01/01/2026 e 31/01/2026;
Apuração “Período de Ajuste”: se refere ao período entre 01/02/2026 e 25/02/2026; Apuração “Concluída”: se refere ao período de 26/02/2026 em diante.
Intenção de solicitar ressarcimento: nesse momento, essa opção não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá apropriação de créditos.
Saldo atualizado: é igual ao Resultado da Apuração até a conclusão da apuração. Após a conclusão da apuração, o Saldo é atualizado em casos de: novos débitos, redutores de débitos, pagamentos ou compensação com crédito de outras apurações.
Descrição das Contas da aba “Resultado”

Em janeiro/2026, os contribuintes poderão verificar:
Débitos: valores de CBS destacados nos DFe. Nessa conta é possível visualizar os documentos ordenados e já processados nas operações em que a empresa figurou como fornecedora.
Redutores de Débitos: valores de débitos que tiveram origem em um documento fiscal emitido, mas que a operação não ocorreu efetivamente. Exemplo: operação cancelada ou mercadoria devolvida.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que a Apuração Assistida ainda não tratará de cancelamento/devolução.
Créditos de CBS apropriados:
valores dos débitos da CBS que tenham sido destacados no documento fiscal de aquisição e extintos por qualquer das modalidades previstas no art. 27 da Lei nº 215 de 2025; ou
valores de crédito presumido, nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 214 de 2025. Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá créditos apropriados.
Redutores de créditos de CBS apropriados: valores estornados de crédito, previstos na na Lei Complementar nº 214 de 2025. Exemplo: estorno de crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá créditos apropriados.
Pagamentos Utilizados: valores que foram pagos por Split Payment, Recolhimento do Adquirente e Pagamento pelo Contribuinte e utilizados para extinguir os débitos do período de apuração.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos.
Descrição das Contas da aba “Saldo Atualizado”

Após 25 de fevereiro de 2026, os contribuintes poderão verificar:
O Saldo Atualizado só é ativado após a conclusão da apuração. Isso significa que, para fatos geradores ocorridos em janeiro/2026, o Saldo Atualizado só conterá informações a partir de 25/02/2026.
Débitos: valores de CBS destacados nos DFe, processados após a conclusão da apuração.
Redutores de Débitos: valores de débitos que tiveram origem em um documento fiscal emitido, mas que a operação não ocorreu efetivamente, processados após a conclusão da apuração.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que a Apuração Assistida ainda não tratará de cancelamento/devolução.
Redutores de créditos de CBS apropriados: valores estornados de crédito, previstos na Lei Complementar nº 214 de 2025, e processados após a conclusão da apuração. Exemplo: estorno de crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá créditos apropriados.
Pagamentos Utilizados: valores que foram pagos por Split Payment, Recolhimento do Adquirente e Pagamento pelo Contribuinte e utilizados para extinguir os débitos do período de apuração, processados após a conclusão da apuração.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos.
Desfazimento de utilização do pagamento: quando for registrada uma redução de um débito que já estava extinto, essa conta irá mostar os valores de pagamento que foram liberados para restituição ou transferência.
Nesse momento, essa conta não terá informação a ser exibida já que não haverá pagamento de débitos.
Pedido de Ressarcimento: valores que foram objeto de pedido de ressarcimento.
Nesse momento, essa conta não terá informações a serem exibidas já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá créditos apropriados.
Consequentemente, não haverá pedidos de ressarcimento. Saldo credor a ser enviado para apuração subsequente: valores que não foram objeto de pedido de ressarcimento e portanto, serão utilizados para extinguir débitos de outras apurações conforme art. 53 da Lei Complementar nº 214 de 2025.
Nesse momento, essa conta não terá informações a serem exibidas já que não haverá pagamento de débitos e, portanto, não haverá créditos apropriados.
Descrição das Contas da aba “Outras Informações”

Em janeiro/2026, os contribuintes poderão verificar:
Débitos aguardando processamento: refere-se aos débitos que foram recepcionados e estão aguardando a ordenação por ordem cronológica da emissão. Nessa conta é possível visualizar os documentos em que o contribuinte figurou como fornecedor e que estão aguardando o processamento. Nesse momento, a ordenação ocorrerá a cada 10 minutos e considerará a data da emissão do DFe.
Créditos acumulados passíveis de apropriação: são registros de créditos que surgem pelo fato do contribuinte também ser adquirente de fornecimentos. Nessa conta é possível visualizar os documentos em que o contribuinte figurou como adquirente. Esses créditos serão passíveis de apropriação, pois os débitos da operação ainda não estarão extintos.
Créditos inapropriáveis: são registros de créditos que estavam na situação ‘a apropriar’, cuja operação foi cancelada/devolvida. Nesse momento, essa conta não terá informações a serem exibidas, pois a Apuração Assistida ainda não tratará de cancelamento/devolução.
Pagamentos/Recolhimentos ou Split Payment não utilizados: nesse momento, essa conta não terá informações a serem exibidas, pois não haverá pagamento de débitos.
Divergências de CBS
Em breve a Apuração Assistida apresentará para o contribuinte as divergências entre a CBS calculada pelos sistemas da RFB e a CBS informada pelo contribuinte quando ele opta por não utilizar a Calculadora de Tributos.
ATENDIMENTO CBS
Os contribuintes da CBS poderão contar com o atendimento especializado da Receita Federal sobre questões envolvendo o novo modelo de tributação. Em um primeiro momento, o atendimento humanizado estará disponível apenas para os CNPJ’s contribuintes da CBS. As pessoas físicas e as empresas do MEI poderão solucionar as suas dúvidas por meio do BotRTC, um canal que utiliza a Inteligência Artificial (IA) para responder as questões gerais sobre a RTC.
Acesso ao Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços
O Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://consumo.tributos.gov.br/
O acesso permite que empresas realizem solicitações de atendimento relacionadas à CBS de forma totalmente digital.
Após acessar o atendimento digital:
Clique no menu “hambúrguer” (ícone com três linhas) localizado na lateral esquerda da página;
Selecione a opção Contribuinte;
Em seguida, clique em Atendimento CBS.

Na tela de Atendimento Digital, o contribuinte terá acesso a duas funcionalidades principais:
Criar uma Solicitação
Consultar uma Solicitação

Para registrar um novo atendimento:
Clique na opção Criar uma Solicitação;
Selecione o card correspondente ao Atendimento CBS;
Será exibido um modal informativo com orientações iniciais sobre o preenchimento do formulário.

Importante: o Atendimento Digital realizado não substitui o Processo de Consulta, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.058 de 2021.
Preenchimento do Formulário
Preencha todos os campos indicados no formulário e descreva sua dúvida de forma clara, objetiva e detalhada.

Relato de erros de sistema
Caso a solicitação seja para relatar erro ou instabilidade no sistema, é importante anexar os prints (telas) do erro. Os arquivos devem permitir identificar o navegador utilizado, data e hora da ocorrência do erro.
Anexação de Arquivos
Será possível anexar até 5 arquivos nas solicitações de atendimento. Os arquivos devem auxiliar na identificação da dúvida ou amparar a análise da solicitação.

Ao final do preenchimento da solicitação de atendimento, será exibida uma tela de resumo com todos os dados informados. Caso necessário, é possível retornar às etapas anteriores para corrigir informações ou substituir anexos.
Após a conferência, basta finalizar o envio da solicitação.

Como Consultar uma Solicitação?
Para acompanhar solicitações já registradas, clique na opção Consultar uma Solicitação. Será exibida uma lista com todas as solicitações de atendimento cadastradas pelo contribuinte.

Situações do Atendimento
Cada solicitação de atendimento poderá apresentar um dos seguintes status:
Aguardando atendimento: indica que a solicitação ainda não foi distribuída para análise;
Em atendimento: indica que a solicitação foi distribuída para um servidor(a) e está em análise;
Aguardando atendimento especializado: após análise inicial e identificada a necessidade de encaminhamento para uma área especializada;
Encerrado/concluído: a solicitação foi analisada e finalizada. A resposta pode ser consultada diretamente no módulo “Consultar uma solicitação”.
O BotRTC
Ele poderá ser acessado diretamente pelo assistente virtual no site da Receita Federal, o LEO, ou pelo próprio Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços.
O BotRTC foi pensado para responder perguntas sobre conceitos básicos da Reforma Tributária. Ele não prestará atendimentos em relação a casos concretos dos contribuintes. Também não receberá petições formais, não decidirá sobre direitos e não substituirá processos administrativos. A ferramenta não acessa nem disponibiliza dados sigilosos. O bot não possui nenhuma integração com os sistemas da Receita Federal. As respostas são dadas baseadas exclusivamente nos documentos inseridos na sua base de conhecimento, sem a utilização de informações externas.






