Publicada MP que cria o Plano Brasil Soberano para apoio às exportações afetadas pelas sobretaxas
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Foi publicada, em edição extra do DOU de hoje (13/08) a MP 1309/25, que institui o Plano Brasil Soberano, com ações emergenciais para mitigar os impactos das sobretaxas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros, com eficácia imediata.

Entre os principais pontos da MP:
Criação de linha de crédito de R$ 30 bilhões para o Fundo Garantidor de Exportações, com foco no financiamento de vendas externas;
Ampliação das garantias à exportação, com foco em micro, pequenas e médias empresas, e flexibilização das regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE);
Prorrogação excepcional de tributos no regime de drawback, para empresas afetadas pelas tarifas;
Prioridade na restituição de créditos tributários e diferimento do prazo de pagamento de tributos federais;
Autorização para que União, Estados e municípios adquiram, de forma simplificada, produtos alimentícios taxados,* para programas de alimentação escolar e hospitalar;
Compromissos de manutenção ou ampliação de empregos como contrapartida para acesso ao crédito.
Criação do Peac-FGI Solidário, que faz parte do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
Durante a cerimônia de assinatura da MP, o Presidente da CNI, Ricardo Alban, destacou a “Não queremos só respirar, mas caminhar e, neste primeiro momento, o Plano Brasil Soberano representa abertura de mercado e reflete o esforço contínuo de manter o diálogo e buscar soluções".
Confira o posicionamento da CNI: https://noticias.portaldaindustria.com.br/posicionamentos/medidas-para-combater-tarifaco-dao-folego-a-industria-e-mantem-negociacao-aberta-com-os-eua-avalia-presidente-da-cni/
A MP tem validade até 11/10/2025, prorrogáveis por mais 60 dias.
O prazo de emendas se encerra em 19/08/2025. A Comissão Mista será presidida por deputados, ficando a relatoria com os senadores.
Acesse a íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1309.htm
SULEG | Superintendência de Assuntos Legislativos
CNI-DRI | Diretoria de Relações Institucionais
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