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Extensão do período de testes da CBS para o ano de 2027

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há 23 horas
3 min de leitura

Fonte: CNI


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ratifica seu entusiasmo com os efeitos econômicos e sociais que a Reforma Tributária do consumo vai trazer ao país. A CNI sempre apoiou essa reforma, não só durante toda a tramitação exitosa no atual governo federal, mas desde a apresentação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) nº 45 e n° 110 ainda em 2019. Na avaliação da CNI, a Reforma Tributária do consumo será um marco para a economia brasileira, com seus reflexos positivos sobre a eficiência e a competitividade levando o Brasil a crescer cada vez mais.


Passada a fase das tramitações e aprovações da Emenda e das leis complementares, a CNI esteve em contato permanente com o Ministério da Fazenda, com o Comitê Gestor do IBS e com a base industrial para acompanhar e facilitar, no que fosse possível, o processo de implementação da Reforma, da maneira mais simples, dadas as adaptações e mudanças significativas a ele inerentes.


Porém, esse monitoramento permanente da implementação da Reforma tem mostrado que não houve tempo suficiente para o desenvolvimento pleno do novo sistema por parte dos Fiscos, nem de preparação por parte das empresas.


Entre as questões pendentes, a última rodada de avaliação que a CNI fez com empresas, associações setoriais e Federações Estaduais das Indústrias identificou os seguintes pontos:


  • Regulamentação incompleta e instável: os regulamentos da CBS e do IBS estão pendentes de atualização, o Imposto Seletivo ainda não foi regulamentado e as Notas Técnicas são publicadas com atraso e alteradas com frequência, o que torna inviável o prazo para adaptação dos sistemas;


  • Apuração assistida e ambiente de testes: a plataforma é instável, não suporta grandes volumes e não processa todos os documentos e eventos. O módulo de créditos e a integração dos softwares das empresas com as plataformas públicas ainda não estão disponíveis, e não há ambiente de homologação para as regras de 2027;


  • Documentos fiscais e operações específicas: há dificuldades com as notas de débito e crédito (pagamentos antecipados, juros e multas, verbas comerciais), a recusa parcial, as devoluções item a item, o novo leiaute do DANFE e o valor líquido do produto. Faltam regras para compartilhamento de despesas, aquisições de produtor rural, perdas no processo produtivo e operações na virada de 2026 para 2027.


As dificuldades relatadas acima são ainda mais sérias no caso das micro, pequenas e médias empresas, que não têm a estrutura fiscal das grandes empresas para se prepararem para as mudanças exigidas pela reforma. O risco das micro, pequenas e médias empresas serem punidas pelos erros em que certamente incorrerão são enormes. Vale ressaltar que elas integram todas as cadeias produtivas, que, portanto, serão impactadas, afetando, de forma indireta, mesmo grandes empresas que eventualmente estejam preparadas. E importante enfatizar que a reta final de preparação para a reforma será concomitante com todas as dificuldades a serem enfrentadas pelas empresas para cumprir a mudança nas escalas e na jornada de trabalho.


Nesse cenário, no intuito de preservar a própria Reforma Tributária do consumo, a CNI propõe a extensão do período de testes da CBS para o ano de 2027. Entendemos que o teste deve exigir a apuração por parte das empresas, a partir dos documentos fiscais e funcionalidades do sistema já disponíveis, mas sem recolhimento do valor apurado e sem a cobrança de multas antes de um prazo para autorregularização. Nesse período, seria prorrogado o recolhimento de PIS/Cofins.


Dessa forma, acreditamos que os Fiscos teriam mais tempo de preparação do sistema de apuração e arrecadação, e as empresas poderiam se preparar melhor para o recolhimento da CBS.


Confira o documento na íntegra:

 
 
 

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