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Lei Maria da Penha: novas regras para afastamento de trabalhadoras

sindivestedesign
há 4 horas
1 min de leitura

Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, publicada no DOU de 09/10/2026.


A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo, assegurando proteção financeira às mulheres seguradas da Previdência Social que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial em situações de violência doméstica e familiar.


O que muda para as empresas?


  1. Afastamento por até seis meses, conforme decisão judicial.


  2. Para empregadas com carteira assinada, exceto domésticas, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento é pelo INSS, observadas as regras previdenciárias.


O Benefício não exige carência nem perícia médica. É fundamental, ainda, preservar a confidencialidade das informações e evitar qualquer exposição indevida da trabalhadora.


 
 
 

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