Lei Maria da Penha: novas regras para afastamento de trabalhadoras
Fonte: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026, publicada no DOU de 09/10/2026.
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo, assegurando proteção financeira às mulheres seguradas da Previdência Social que precisem se afastar do trabalho por determinação judicial em situações de violência doméstica e familiar.
O que muda para as empresas?
Afastamento por até seis meses, conforme decisão judicial.
Para empregadas com carteira assinada, exceto domésticas, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento é pelo INSS, observadas as regras previdenciárias.
O Benefício não exige carência nem perícia médica. É fundamental, ainda, preservar a confidencialidade das informações e evitar qualquer exposição indevida da trabalhadora.




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