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Ibaneis sanciona lei que flexibiliza negociação de dívidas com o GDF

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  • 5 de jun.
  • 2 min de leitura
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta quinta-feira (5/6), o Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Executivo e aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF), que permite a devedores negociarem diretamente com a Secretaria de Economia uma forma de resolver pendências financeiras, tributáveis ou não.


Governo do Distrito Federal (GDF) informou que a medida visa a recuperação de parte dos créditos da dívida ativa, que atualmente passa dos R$ 41 bilhões.


“Seremos o primeiro Estado da Federação a implementar essa transação tributária. Ela vai fazer não só com que aumentemos nossa arrecadação, mas também facilitará a vida dos empresários, que pediam o tempo todo por um novo Refis [programa de regularização fiscal]. Agora, temos um instrumento permanente de renegociação de déficits tributários ou não”, declarou o governador.


O secretário de Economia, Ney Ferraz, acredita que a iniciativa ajudará a recuperar dinheiro possivelmente perdido em processos administrativos e judiciais – os quais, inclusive, custam mais para os cofres públicos.



“Nosso foco são aqueles créditos de difícil recuperação. Mas ainda estudamos o perfil das dívidas e dos contribuintes que se enquadram nas modalidades de transações”, acrescentou o titular da pasta.


Contextualização

  • O alvo prioritário da medida são dívidas consideradas de difícil recuperação – inclusive as aquelas que ainda não chegaram à Justiça.

  • O objetivo é reduzir o número de processos judiciais em tramitação e incentivar pessoas físicas ou jurídicas a regularizar dívidas em aberto por meio de acordos, o que permitirá a recuperação de recursos devidos ao Tesouro do Distrito Federal.

  • No começo de abril, o GDF publicou o Decreto nº 47.090/2025, para revisão de processos e valores devidos, de modo a estabelecer novas estratégias de cobrança.

  • O levantamento verificou que cerca de 75% dos débitos são relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O número de devedores chega a quase 700 mil.

  • A classificação inclui litígios de grande controvérsia jurídica, e a constatação será usada para negociações diretas e abertura de editais voltados à regularização dos passivos.

  • O trabalho desenvolvido pela Secretaria de Economia é acompanhado pela Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e pela Consultoria Jurídica do Gabinete do governador.


A lei estabelece os requisitos e as condições para que o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas e os demais entes distritais, além dos devedores e de outras eventuais partes, efetuem transações para solução de pendências relativas à cobrança de créditos da Fazenda pública distrital inscritos na dívida ativa.

 
 
 

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