Guia de Duplicata Escritural
- sindivestedesign
- há 8 horas
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Fonte: CDESS
Tudo o que você precisa saber sobre a digitalização das duplicatas
Por décadas, as duplicatas eram emitidas em papel: um documento físico, sujeito a erros, extravios, falsificações e à burocracia das assinaturas, carimbos, protestos e cobranças manuais. Essa versão tradicional é chamada de duplicata cartular — isto é, um título que existe como “papel” e cuja comprovação depende da posse do documento físico.
Esse formato dificultou que empresas transformassem vendas a prazo em crédito, gerando desconfiança, baixa transparência e acesso travado ao capital de giro. A Duplicata Escritural é exatamente o oposto: ela não existe em papel.
Então, o que é a Duplicata Escritural? É um título representado exclusivamente por lançamentos eletrônicos em um sistema autorizado, no qual a duplicata é “escriturada”, isto é, registrada e controlada digitalmente.
É por isso que recebe o nome de “escritural”: porque sua existência e sua validade se baseiam na escrituração eletrônica — e não em um documento impresso.
Chegou o momento de deixar no passado as duplicatas em papel, a burocracia e a insegurança que travavam o crescimento de milhões de negócios. Com a Duplicata Escritural, suas vendas a prazo ganham vida digital, se tornam garantias confiáveis e podem ser utilizadas para obter crédito com agilidade, transparência e liberdade.
Ao substituir o documento físico por um registro eletrônico seguro, o instrumento viabiliza a obtenção de crédito com maior previsibilidade e menor risco de fraude, promovendo um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.
Regulada pelo Banco Central, a duplicata escritural digitaliza todo o processo, conectando a duplicata à nota fiscal eletrônica ou a outro documento fiscal que contenha a fatura, ao meio de pagamento (como boleto) e à operação de crédito, tudo em um ambiente seguro e transparente. O resultado é um ciclo de crédito mais ágil, confiável e competitivo.
Na prática, empresas passam a emitir duplicatas escriturais, que são automaticamente lançadas no sistema eletrônico (“escrituradas”) e notificadas ao comprador/sacado.
Assim, a duplicata ganha vida no mercado, podendo ser negociada com qualquer financiador (bancos, fintechs, FIDCs, securitizadoras etc.). Isso abre espaço para ampliar o crédito e reduzir taxas de juros, aumentando a margem e a liquidez da sua empresa.
As escrituradoras são centrais na nova infraestrutura da Duplicata Escritural.
Autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, elas garantem que cada duplicata escritural seja única, rastreável e segura, criando uma única “fonte da verdade” confiável, acessível e interoperável. Isso reduz fraude, evita duplicidade de recebíveis e dá segurança a financiadores, destravando crédito com mais velocidade e melhores taxas.
Mais do que tecnologia, a Duplicata Escritural representa uma nova lógica de mercado:
Fornecedores ganham previsibilidade e poder de escolha;
Compradores têm mais controle e segurança;
Financiadores reduzem riscos e aumentam competição;
A economia se beneficia: mais crédito circulando, maior segurança jurídica, menos informalidade, maior competitividade e inclusão financeira
A adoção da Duplicata Escritural será feita em etapas, cujos prazos estimados são:
1º trimestre de 2026: adesão voluntária para todas as empresas;
Final de 2026: obrigatória para grandes empresas;
Até final de 2027: obrigatória para médias e pequenas.
Quem se antecipar colherá frutos antes: ganha acesso mais rápido a crédito, melhora o fluxo de caixa, reduz juros e passa a operar em um ambiente mais moderno, transparente e seguro.
Para começar, sua empresa precisará escolher uma escrituradora – entidade que fará o registro e a gestão eletrônica das duplicatas. Para tomar essa decisão, você pode ir direto a uma escrituradora de Duplicata Escritural ou conversar com os seus parceiros financeiros e de tecnologia — muitos bancos, fintechs, FIDCs, EDIs e ERPs já estão integrando a Duplicata Escritural em seus serviços e soluções para empresas.
Também é importante preparar a sua equipe para o novo modelo – entender como funciona, quais são os benefícios e quais cuidados precisam ser adotados. Com isso, sua empresa pode iniciar a adoção da Duplicata Escritural com tranquilidade e aproveitar as vantagens antes mesmo da obrigatoriedade.
A Duplicata Escritural não é apenas uma inovação — é um novo capítulo na história do crédito brasileiro. E ele começa agora, com você.
Caso queira entender os detalhes, preparamos um Guia completo para você.
Boa leitura e bons negócios!
Bem-vindo ao futuro do crédito brasileiro
Imagine uma pequena indústria que fornece embalagens para supermercados. Todo mês, ela vende R$ 200 mil a prazo, mas precisa pagar fornecedores, funcionários e contas. Para equalizar o caixa, busca antecipar suas contas a receber, mas enfrenta burocracia, taxas altas e, às vezes, nem consegue o crédito.
Agora imagine que essa mesma empresa pudesse transformar suas vendas a prazo em dinheiro na conta de forma rápida, segura e com taxas melhores - sem papel, sem burocracia, sem complicação. É exatamente isso que a Duplicata Escritural vai proporcionar. Neste Guia, você vai entender como funciona essa transformação e, mais importante, como sua empresa pode se preparar para se beneficiar dela.
Capítulo 1:
Entra em cena a Duplicata Escritural
A Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, criou algo inovador: a possibilidade de emitir duplicatas 100% digitais1 . Mas foi em 2023, com a publicação da Resolução 339/23 do Banco Central que essa visão começou a se tornar realidade2 .
O que muda na prática?
ANTES - Com duplicata de papel:
Você vende R$ 50 mil para o restaurante;
A venda gera uma nota fiscal eletrônica (NF-e);
A duplicata é emitida em papel (quando emite). Na maioria das vezes, o boleto de pagamento substitui o título;
O restaurante assina (ou não) e devolve o original (ou não);
Você guarda esse papel — e pode perder, rasgar ou misturar com outros;
Para antecipar, leva a papelada para o financiador — que nem sempre tem como 8 conferir ou armazenar tudo isso;
O financiador tem dificuldade para verificar se a venda aconteceu, porque não se comunica com o restaurante;
A análise demora dias;
Resultado: crédito negado ou juros altos, porque o risco é alto.
AGORA - Com a Duplicata Escritural tudo muda:
Você vende R$ 50 mil para o restaurante;
A venda gera uma nota fiscal eletrônica (NF-e);
A duplicata escritural é emitida digitalmente, automaticamente vinculada à NF-e ;
Tudo é registrado em sistemas autorizados pelo Banco Central, em uma base centralizada e segura3 ;
O restaurante é avisado e confirma a operação pelo próprio sistema;
Todos os dados ficam visíveis para quem você autorizar;
Financiadores podem ver que a venda é real e que a duplicata é válida;
Você compara ofertas e escolhe o melhor crédito;
A antecipação acontece em horas, e não em dias;
Resultado: crédito mais fácil e juros mais baixos, porque o custo operacional e o risco da operação diminuíram.
Embora a emissão automática da duplicata escritural vinculada à NF-e seja a forma mais comum, a legislação brasileira prevê outras possibilidades. De acordo com a Lei nº 5.474/1968 (art. 8º) e a Lei nº 13.775/2018, a fatura é o documento que comprova a operação mercantil e viabiliza a emissão da duplicata. Assim, também é possível emitir duplicatas escriturais com base na fatura ou por outros meios previstos em norma, garantindo flexibilidade para diferentes modelos de negócio.

Os três pilares da transformação A Duplicata Escritural se apoia em três mudanças fundamentais:
1. De papel para digital
Não é só questão de comodidade. Um documento digital criado por sistemas autorizados pelo Banco Central é muito mais seguro que papel4 : não perde, não falsifica, não rasga e pode ser validado instantaneamente.
2. De dados espalhados para centralizados
Antes, as informações sobre suas duplicatas estavam em arquivos físicos, planilhas, bancos de dados diferentes. Agora, existe uma única "fonte da verdade": as escrituradoras e as registradoras autorizadas pelo Banco Central, onde tudo é registrado de forma padronizada, rastreável e segura.
3. De vinculado a livre
Talvez a mudança mais importante: antes, quando você emitia um boleto em um banco, só poderia antecipar nesse mesmo banco. Agora, a duplicata é sua. Você pode negociar com quem quiser - bancos, FIDCs, fintechs, qualquer um.
Suas vendas a prazo se tornam um ativo de alta liquidez, que você pode negociar livremente no mercado.
Capítulo 2:
Como funciona, do começo ao fim
Vamos entender agora, de forma prática, como a Duplicata Escritural funciona.
Os personagens da história
Inicialmente, você precisa conhecer quem são os personagens dessa história:


O Vendedor/Fornecedor (Sacador)
É quem vende o produto ou serviço a prazo. Pode ser você, sua empresa, qualquer um que venda sem receber na hora.
O Comprador (Sacado)
É quem compra a prazo e vai pagar lá na frente. É o seu cliente, se você é sacador.
O Financiador
Banco, fintech, FIDC, factorings, securitizadora – qualquer um que antecipe os recursos da venda para você em troca de receber do seu cliente no futuro (nas condições combinadas).
A Escrituradora/Registradora/ Despositária central
Escrituradora, registradora ou depositária central autorizada pelo Banco Central a escriturar, registrar ou depositar a Duplicata Escritural. Organiza e valida as operações entre fornecedores, compradores e financiadores e assegura que cada pagamento aconteça no destino certo. São “centrais de confiança”, garantindo que cada duplicata escritural seja única, rastreável e segura.

1ª Etapa - A VENDA
Você (fornecedor) vende R$ 30 mil em peças automotivas para uma oficina mecânica, com pagamento em 45 dias. Emite a nota fiscal eletrônica, entrega as peças.
Até aqui, nada mudou
2ª Etapa - O NASCIMENTO DA DUPLICATA
Você escolhe uma escrituradora, que será a responsável por emitir suas duplicatas eletronicamente. A escrituradora pode ser selecionada através do seu banco, de provedores de serviços de tecnologia como um ERP ou EDI integrado etc.
A duplicata pode ser emitida diretamente pelo fornecedor por meio de uma escrituradora. Também é comum que sua emissão ocorra por intermédio de uma instituição financeira; nesse caso, o banco atua como intermediário, conduzindo a operação junto à escrituradora autorizada. Ponto importante: todas as suas duplicatas serão emitidas pela mesma escrituradora que você escolheu, de forma exclusiva. Isso garante controle total, unicidade de informações e facilidade de gestão desse novo serviço.
A escrituradora recebe os dados da nota fiscal eletrônica – valor, vencimento, comprador e demais informações já enviadas à Secretaria de Fazenda do seu Estado ou Município. A duplicata escritural é emitida e registrada de forma integrada e automática. Ela ganha um número único, como um “CPF da duplicata” 5 .
Esse número está vinculado à nota fiscal específica. Isso gera uma informação segura, precisa e única.
3ª Etapa - A NOTIFICAÇÃO
A escrituradora dispara automaticamente um comunicado para a oficina mecânica, o comprador das peças automotivas: "Oi, foi emitida uma duplicata de R$ 30 mil referente à nota fiscal X. Você tem até dia Y para aceitar ou recusar."
4ª Etapa - A DECISÃO DO COMPRADOR
A oficina pode:
Entrar no sistema e clicar em "Aceito" (aceite expresso);
Simplesmente não fazer nada;
Clicar em "Recuso" e explicar o motivo.
No nosso exemplo a oficina confere: "Sim, recebemos as peças, está tudo certo." Clica em aceitar. Neste momento o comprador está conferindo o “aceite” à Duplicata Escritural. 12 Caso o comprador não se manifeste dentro do prazo previsto, pode-se considerar tácito o aceite presumindo-se a concordância com o título e conferindo-lhe validade como duplicata aceita.
Se houvesse algum problema (exemplo: peças com defeito, quantidade errada ou preço divergente) a oficina clicaria em recusar e explicaria o motivo. Neste caso, a duplicata não deixaria de existir, mas seria importante resolver a questão comercial, pois a recusa fica informada no sistema e disponível para consulta. Mas vamos assumir que está tudo certo. A duplicata está aceita.
5ª Etapa- A VITRINE
Neste momento, o ativo ganha vida no mercado. A duplicata escriturada passa a ficar visível no sistema para todos os financiadores devidamente autorizados pela sua empresa, que podem avaliá-la de forma segura e padronizada.
Em vez de processos manuais e contatos individuais, passa a existir uma “vitrine digital” de duplicatas escriturais nos canais financeiros. Cada título é exibido com informações verificadas (exemplo: duplicata, documento fiscal, meio de pagamento, valor, prazo, comprador e status de aceite).
Assim, bancos, fintechs, fundos - todos podem ver que:
A venda é real;
O comprador (sacado) aceitou;
O histórico da empresa (sacador) é conhecido;
Essa duplicata escritural ainda não foi utilizada por outro financiador, portanto, está disponível.
6ª Etapa - A NEGOCIAÇÃO
A partir daí, começa a competição saudável entre financiadores — ganha quem fizer a melhor proposta para antecipar aquele recebível, sem que isso gere nenhum trabalho adicional para a sua empresa.
E, assim, você passa a contar com um ambiente competitivo, onde vários financiadores têm acesso aos mesmos dados e podem avaliar o mesmo recebível e apresentar suas ofertas de crédito.
7ª Etapa - O REGISTRO DA OPERAÇÃO
Após a escolha da melhor proposta, a operação é confirmada diretamente no sistema. Nesse momento, é informada no sistema de registro a negociação da duplicata escritural, formalizando a transferência da titularidade para o financiador. O registro é o que garante a integridade e a unicidade da operação: a partir desse ponto, a duplicata escritural passa a constar como negociada, não podendo ser utilizada novamente em outra operação de crédito.
Todas as partes envolvidas — fornecedor, comprador e financiador — passam a enxergar o mesmo status atualizado no ambiente regulado.
É nesse momento que tudo o que se espera da duplicata escritural acontece de verdade: as informações, registradas e centralizadas, se transformam em crédito efetivo e em recursos disponíveis para o empresário aplicar no seu negócio e nas suas necessidades reais.
8ª Etapa - NOTIFICAÇÃO DO NOVO CREDOR
Depois que a negociação acontece, o sistema envia uma notificação automática ao comprador (sacado) informando que aquela duplicata escritural foi negociada e que, no vencimento, o pagamento deverá ser feito diretamente ao novo titular.
Essa comunicação é essencial para garantir que o dinheiro siga para o destino correto, evitando erros, pagamentos duplicados ou cobranças indevidas. Tudo acontece de forma digital, com total rastreabilidade e confirmação de entrega da informação.
A partir desse momento, o comprador sabe exatamente quem é o novo credor (financiador) e para quem deverá pagar. Já o financiador tem a garantia de que o recebimento ocorrerá de forma estabelecida e com transparência.
9ª Etapa - O DINHEIRO NA SUA CONTA
Após o registro da operação financeira, o financiador efetiva a liberação do recurso para a sua empresa, conforme o valor e as condições definidas na negociação.
Em instantes, o dinheiro entra na conta. Esse é o ponto em que a duplicata escritural se transforma em liquidez real para o negócio, pronta para ser usada conforme as prioridades da empresa — comprar insumos, pagar fornecedores ou reforçar o capital de giro.
10ª Etapa - A LIQUIDAÇÃO NO VENCIMENTO
Chegado o dia do vencimento (exemplo: 45 dias depois da negociação), o comprador realiza o pagamento da duplicata escritural diretamente ao novo titular do crédito, conforme informado pelo sistema.
É o fechamento perfeito do ciclo: cada parte sabe o seu papel, e o sistema assegura que o crédito circule de forma simples, segura e confiável.
E SE ALGO DER ERRADO?
Mesmo com toda a digitalização e segurança do modelo escritural, situações excepcionais podem ocorrer. Mas o sistema é preparado para tratá-las de forma estruturada e transparente.
Capítulo 3:
Preparando sua empresa
Você já entendeu o que é a Duplicata Escritural, porque ela importa e como funciona. Agora vem a parte mais importante: o que fazer na prática para sua empresa operar bem desde o primeiro dia:
Passo 1 — Avalie seu sistema de gestão e parceiros de tecnologia
A boa notícia é que muitas empresas de tecnologia e instituições financeiras já lançaram ou estão finalizando serviços integrados à Duplicata Escritural.
Comece a conversar com seus parceiros e fornecedores e entender qual o nível de prontidão técnica de cada um.
Se você usa um EDI ou ERP (sistema de gestão empresarial), verifique se já existe integração com alguma escrituradora.
Isso ajuda a aproveitar canais que você já utiliza e simplifica sua jornada de adoção.
Passo 2 - Consolide sua parceria com uma escrituradora
Esse é um movimento estratégico. A escrituradora será sua parceira na gestão de todo o ciclo de vida das duplicatas — da emissão à liquidação. Avalie a integração da escrituradora às suas práticas financeiras atuais, bem como o suporte oferecido e a capacidade de evolução conjunta.
Construir um laço desde o início reduz riscos operacionais, melhora a previsibilidade e evita a necessidade de portabilidade no futuro (um direito garantido por norma, mas que exige tempo e ajustes).
Passo 3 - Prepare sua equipe
O sucesso da transição depende também de pessoas bem-informadas
Quem precisa ser treinado:
Financeiro: acompanhar emissão das duplicatas, aceites, conciliação e relacionamento com financiadores.
Comercial: entender como o novo modelo traz previsibilidade e pode fortalecer negociações com clientes e fornecedores.
TI: garantir integração adequada entre seus sistemas e a escrituradora ou do parceiro escolhido (instituição financeira ou empresa de tecnologia).
Jurídico: compreender os aspectos legais e responsabilidades — que não são novas, mas agora passam a ocorrer em ambiente 100% digital e rastreável. Uma equipe bem-informada faz toda a diferença.
Passo 4 - Teste antes de migrar toda a operação
Aproveite o período de operação assistida para aprender e ajustar. A transição do modelo cartular para o escritural deve ser gradual e controlada. Como fazer:
Inicie a alteração dos processos em escala reduzida (um grupo de clientes ou fornecedores);
Observe como o processo funciona na prática e documente ajustes necessários;
Treine sua equipe com casos reais;
Resolva gargalos antes da ampliação definitiva.
Depois que tudo estiver funcionando de forma fluida, conclua sua migração, sem perder de vista os prazos regulatórios que tornam o uso obrigatório para sua empresa.
Antecipar-se é sempre a melhor estratégia.
Capítulo 4:
Segurança
5 camadas
Vínculo à NF-e: O vínculo de uma duplicata escritural a um documento fiscal está condicionado à existência de uma NF-e válida, verificada quanto à sua autenticidade, existência e compatibilidade com os dados da operação mercatil6 .
Ambiente regulado: Escrituradoras autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, com requisitos de segurança, governança e auditoria 7 .
Interoperabilidade: O ecossistema dispõe de mecanismos de interoperabilidade que permitem a verificação cruzada entre as escrituradoras, prevenindo registros conflitantes ou duplicados 8 .
Trilha de auditoria: Todas as ações realizadas no sistema (quem, quando, onde) são registradas em log auditável, garantindo rastreabilidade e transparência dos eventos sistêmicos.
Papel do Banco Central: O Banco Central exerce supervisão contínua sobre todo o ecossistema, garantindo conformidade técnica, operacional e regulatória, conforme exigido das infraestruturas críticas do Sistema Financeiro Nacional.
As escrituradoras estão sujeitas a auditorias periódicas, testes de estresse, relatórios obrigatórios de incidentes e planos de continuidade de negócio, além de sanções administrativas em caso de descumprimento.
Essa atuação permanente assegura que o sistema opere com altos padrões de segurança, integridade e disponibilidade, reforçando a confiança e a estabilidade do ecossistema de Duplicata Escritural como infraestrutura essencial ao crédito no Brasil.
Capítulo 5:
O cronograma (quando te afeta)

Apesar do cronograma faseado, quanto antes sua empresa se adaptar, antes ela colherá os benefícios da Duplicata Escritural. Todas as empresas já podem utilizar o sistema antes do prazo da obrigatoriedade.
Capítulo 6:
Mitos e verdades
Toda mudança gera inseguranças. Vamos esclarecer alguns pontos.
"Duplicata Escritural vai acabar com o boleto"
MITO
O boleto continua existindo como meio de pagamento, mas não será mais utilizado como instrumento de negociação dos recebíveis mercantis. Agora, a negociação recairá sobre o título e o boleto continuará sendo um meio de pagamento válido para liquidar uma duplicata. "Vai ficar mais caro antecipar recebíveis" MITO É o oposto, dado que teremos menos assimetria de informação + processos automatizados + competição entre financiadores. Taxas, contudo, dependem do risco (compradores, prazos, concentração) e das condições de mercado.
"Meu cliente vai recusar todas as duplicatas para protelar pagamento"
MITO
A recusa precisa ser justificada (ex. divergência de valor, prazo, entrega etc.) e fica registrada. Recusas indevidas recorrentes afetam relacionamento e análise de risco do comprador. O ambiente escritural desestimula abusos porque tudo é auditável.
"É obrigatório usar"
VERDADE
A emissão escritural é o novo padrão regulatório para empresas que utilizam duplicatas como instrumentos de crédito, garantia ou negociação perante instituições financeiras. Conforme a Resolução CMN nº 4.815/2020, a obrigatoriedade será implantada de forma gradual, respeitando o porte econômico da empresa, com base no seu faturamento anual.
Empresas que não negociam recebíveis (ou não utilizam duplicatas como título Capítulo 6: Mitos e verdades 18 de crédito) não são obrigadas a aderir, mas podem se beneficiar da formalização digital das duplicatas, que traz mais controle, segurança e transparência sobre suas operações comerciais.
Mesmo quando não há cessão ou antecipação, emitir a duplicata escritural ajuda a consolidar informações financeiras em um ambiente único e supervisionado pelo Banco Central, fortalecendo a governança e o acesso futuro ao crédito.
"É mais seguro que duplicata de papel"
VERDADE
Sim, muito mais seguro. A Duplicata Escritural opera em um ambiente regulado pelo Banco Central, com múltiplas camadas de segurança que mitigam muito o risco de fraudes.
Cada duplicata é vinculada a uma Nota Fiscal eletrônica válida (NF-e), registrada em sistema centralizado, e verificada quanto à unicidade, evitando duplicidades ou associação indevida de lastros.
Todo o ciclo — emissão, aceite, cessão, liquidação e pagamento — é documentado e rastreável, formando uma trilha de auditoria completa. O resultado é um ambiente mais confiável, transparente e protegido, onde o crédito circula com segurança jurídica, formato padronizado e previsibilidade.
"Vai facilitar acesso a crédito para empresas"
VERDADE
Esse é o propósito central da Duplicata Escritural — e uma das principais motivações da agenda do Banco Central e do Governo Federal: tornar o crédito mais acessível, competitivo e justo para empresas de todos os tamanhos e para os diversos agentes financeiros que as atendem.
Com a Duplicata Escritural, recebíveis de micro, pequenas e médias empresas passam a ser visíveis e confiáveis para financiadores que antes não tinham condições de avaliar seu risco real.
Isso se traduz em mais oportunidades de financiamento, taxas menores e maior inclusão financeira, gerando um ciclo virtuoso de crescimento, investimento e geração de empregos.
Mais do que uma mudança tecnológica, a Duplicata Escritural representa uma infraestrutura de democratização do crédito, capaz de reduzir barreiras históricas, ampliar a competitividade das empresas brasileiras e fortalecer as cadeias produtivas que sustentam a economia do país.
Capítulo 7:
Todo mundo ganha
A Duplicata Escritural é mais do que tecnologia: é um novo jeito de fazer o crédito circular. Ela transforma a forma como empresas se relacionam, trazendo transparência, confiança e dinamismo para a economia real.
O fornecedor vai poder antecipar seus recebíveis de forma rápida e previsível, fortalecendo seu fluxo de caixa.
O comprador ganha controle sobre seus compromissos e melhora suas relações com fornecedores a partir de uma única fonte, a escrituradora.
E o financiador recebe e analisa dados confiáveis, reduzindo incertezas, oferecendo sua melhor proposta ao cliente
A economia como um todo
Mais crédito circulando
Com a Duplicata Escritural, trilhões de reais em recebíveis antes parados passam a movimentar a economia real. Esses recursos voltam para a atividade produtiva — financiando investimentos, ampliando capacidade, gerando empregos e renda.
Formalização
A Duplicata Escritural se apoia em dados fiscais e eletrônicos, o que incentiva a emissão regular de notas fiscais e reduz a informalidade.
Competitividade
Com acesso a crédito mais previsível e custos financeiros menores, as empresas brasileiras ganham fôlego para competir em igualdade de condições, tanto no mercado interno quanto no externo. A eficiência se converte em produtividade e inovação.
Inclusão financeira
A Duplicata Escritural democratiza o acesso ao crédito produtivo.
Micro, pequenas e médias empresas, que antes não tinham histórico ou escala suficientes para negociar recebíveis, passam a ser vistas e financiadas.
Isso amplia o alcance do crédito e fortalece cadeias produtivas inteiras.
Um novo ciclo para o empresário brasileiro
A Duplicata Escritural nasce para simplificar o acesso ao crédito e fortalecer quem faz o país acontecer.
Do pequeno fornecedor que precisa antecipar suas vendas para continuar produzindo, ao grande comprador que busca previsibilidade e eficiência nas suas operações — todos ganham com um ecossistema mais transparente, conectado e justo.
Ao transformar informações em confiança e crédito em oportunidade, a Duplicata Escritural abre caminho para um novo ciclo de crescimento da economia brasileira, onde empresas de todos os tamanhos podem competir, cooperar e prosperar juntas.
Conclusão
A Duplicata Escritural não é uma possibilidade distante. É realidade e vai afetar sua empresa em breve.
Você pode esperar a obrigatoriedade chegar ou pode se antecipar, aprender antes, e transformar isso em vantagem competitiva.
As empresas que migrarem primeiro vão:
Construir histórico de bom pagador;
Conseguir melhores taxas;
Dominar o sistema enquanto concorrentes aprendem;
Ter acesso a mais capital para crescer.
Em poucos anos, a adoção da Duplicata Escritural será uma realidade consolidada em todo o mercado. A diferença estará entre as empresas que se anteciparam e souberam transformar essa mudança em oportunidade — e aquelas que apenas cumpriram uma exigência regulatória.
De que lado você quer estar?
A transformação do mercado de crédito brasileiro já começou. E você tem a chance de fazer parte dela desde o início.
Bem-vindo à era da Duplicata Escritural.







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