
A partir do segundo semestre de 2017 as micro e pequenas empresas industriais ficaram desobrigadas de recolher o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) de até 5% sobre o valor das aquisições de matérias-primas utilizadas no processo de produção. Essa medida passou a vigorar com a publicação da Lei 5.948/17, que retirou da base de incidência do difal as aquisições de matéria-prima provenientes de outros estados, desde que utilizadas no processo produtivo de micro e pequenas empresas industriais instaladas na capital federal. Essa lei foi resultado da atuação qualificada da Federação das Indústrias de Brasília - Fibra junto ao Governo do Distrito Federal com foco no aumento competitividade do setor industrial local. Contudo, o empresário industrial deve ficar atento ao fato da medida aplicar-se apenas à entrada de matérias-primas utilizadas no processo de produção. Nesse caso, considera-se matéria-prima todo material agregado ao produto que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.