top of page
  • Whatsapp
  • Facebook
  • Instagram

Plano Brasil Soberano: calendário do diferimento do pagamento detributos federais

  • sindivestedesign
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura

Fonte: CNI, notícia técnica superintendência DDI, número145/2025 –14 de outubro de 2025



Conforme autorização trazida pela MP 1.309/2025, a Portaria MF 1.862/2025 estabeleceu a prorrogação, por 2 meses, dos prazos de vencimento de agosto e setembro referentes aos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e às prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a RFB devidas pelas empresas exportadoras.


Os sistemas de arrecadação e controle da RFB foram automaticamente ajustados para a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a RFB. Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB.


Abaixo, a Tabela 1 apresenta os novos prazos para o pagamento dos tributos federais dos vencimentos de agosto e setembro de 2025 (exceto para as empresas do Simples). O detalhamento por tributo pode ser conferido no Anexo desta Nota.


Tabela 1 – Diferimento de tributos federais, inclusive parcelamentos e transações (exceto Simples)

Prazo de vencimento original

Novo prazo

Diferença em dias

A partir de 22/08/2025

31/10/2025

63 a 67 (dependendo do tributo)

Setembro de 2025

28/11/2025

59 a 86 (dependendo do tributo)

Fonte: elaboração da CNI com base em informações da Portaria MF 1.862/2025


Em complemento, a Resolução CGSN 180/2025 prorrogou, por 2 meses, os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos juntos à RFB e PGFN, no caso das empresas do Simples afetadas pelo tarifaço dos EUA.


Abaixo, a Tabela 2 detalha os novos prazos para o pagamento do Simples Nacional referente os vencimentos de setembro e outubro de 2025.


Tabela 2 – Diferimento do Simples Nacional, inclusive parcelamentos


Fato gerador

Prazo de vencimento original

Novo prazo

Diferença em dias

DAS

ago/25

22/09/2025

21/11/2025

60

Parcelamento Especial

diversos

30/09/2025

28/11/2025

59

DAS

set/25

20/10/2025

22/12/2025

63

Parcelamento Especial

diversos

31/10/2025

31/12/2025

61

Fonte: elaboração da CNI com base em informações da Resolução CGSN 180/2025


Tabela 4 – Lista de tributos federais com vencimento entre 22/08/2025 e 31/08/2025 alcançados pelo diferimento, que passam a ter vencimento em 31/10/2025

ree


Tabela 5 – Lista de tributos federais com vencimento em setembro alcançados pelo diferimento, que passam a ter vencimento em 28/11/2025

ree
ree

 
 
 

Comentários


SIA Trecho 02, lote 1125

Edifício SESI Brasília 

Guará - Brasília /DF      

image-removebg-preview (2).png

(61) 3234-0414

  • Whatsapp
  • Instagram
  • Facebook
bottom of page