Plano Brasil Soberano: calendário do diferimento do pagamento detributos federais
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- 14 de out.
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Fonte: CNI, notícia técnica superintendência DDI, número145/2025 –14 de outubro de 2025
Conforme autorização trazida pela MP 1.309/2025, a Portaria MF 1.862/2025 estabeleceu a prorrogação, por 2 meses, dos prazos de vencimento de agosto e setembro referentes aos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e às prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a RFB devidas pelas empresas exportadoras.
Os sistemas de arrecadação e controle da RFB foram automaticamente ajustados para a prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos federais e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias celebrados com a RFB. Para emissão de DARF com prorrogação automática do prazo de recolhimento, após a transmissão da DCTFWeb, o contribuinte elegível ao benefício deverá utilizar o Portal e-CAC da RFB.
Abaixo, a Tabela 1 apresenta os novos prazos para o pagamento dos tributos federais dos vencimentos de agosto e setembro de 2025 (exceto para as empresas do Simples). O detalhamento por tributo pode ser conferido no Anexo desta Nota.
Tabela 1 – Diferimento de tributos federais, inclusive parcelamentos e transações (exceto Simples)
Prazo de vencimento original | Novo prazo | Diferença em dias |
A partir de 22/08/2025 | 31/10/2025 | 63 a 67 (dependendo do tributo) |
Setembro de 2025 | 28/11/2025 | 59 a 86 (dependendo do tributo) |
Fonte: elaboração da CNI com base em informações da Portaria MF 1.862/2025
Em complemento, a Resolução CGSN 180/2025 prorrogou, por 2 meses, os prazos para o recolhimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional, inclusive parcelamentos juntos à RFB e PGFN, no caso das empresas do Simples afetadas pelo tarifaço dos EUA.
Abaixo, a Tabela 2 detalha os novos prazos para o pagamento do Simples Nacional referente os vencimentos de setembro e outubro de 2025.
Tabela 2 – Diferimento do Simples Nacional, inclusive parcelamentos
Fato gerador | Prazo de vencimento original | Novo prazo | Diferença em dias | |
DAS | ago/25 | 22/09/2025 | 21/11/2025 | 60 |
Parcelamento Especial | diversos | 30/09/2025 | 28/11/2025 | 59 |
DAS | set/25 | 20/10/2025 | 22/12/2025 | 63 |
Parcelamento Especial | diversos | 31/10/2025 | 31/12/2025 | 61 |
Fonte: elaboração da CNI com base em informações da Resolução CGSN 180/2025
Tabela 4 – Lista de tributos federais com vencimento entre 22/08/2025 e 31/08/2025 alcançados pelo diferimento, que passam a ter vencimento em 31/10/2025

Tabela 5 – Lista de tributos federais com vencimento em setembro alcançados pelo diferimento, que passam a ter vencimento em 28/11/2025









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