Novo programa busca impulsionar exportaçõesde MPEs
- sindivestedesign
- 1 de ago.
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Na última segunda-feira, 28 de julho de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 167/2024, que institui o Programa Acredita Exportação. A medida visa ampliar a participação de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) no comércio exterior, por meio da restituição de tributos acumulados ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.
O programa garante que, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, possam receber até 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação tributária ou ressarcimento direto. A medida entra em vigor a partir de 1º de agosto e será válida até 2027, quando está prevista a implementação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deve eliminar a cumulatividade tributária nas exportações.
Atualmente, as MPEs representam mais de 30% do total de empresas exportadoras do país, com um volume anual superior a US$ 2 bilhões em vendas externas. Além disso, o programa integra uma agenda mais ampla de modernização do comércio exterior, que inclui a atualização do Portal Único, o fortalecimento dos instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.
Outro destaque da nova norma está no aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.
Para saber mais, as empresas devem acessar o site da Receita Federal e seguir as orientações previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021.
Mudança no IOF das operações de crédito para pequenos negócios e optantes do Simples
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional deverão enfrentar um cenário mais desafiador em 2025 no acesso ao crédito. A mudança nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em vigor desde julho, impacta nos custos de financiamentos empresariais.
Com a medida, o teto do IOF nessas operações sobe de 1,88% para 3,38% ao ano. Para empresas do Simples Nacional, a alíquota fixa aumenta de 0,38% para 0,95%. Essa elevação praticamente dobra os percentuais anteriormente praticados, encarecendo modalidades como antecipação de recebíveis, capital de giro e empréstimos de curto prazo. O que pode dificultar o acesso a financiamentos e comprometer o fluxo de caixa dos pequenos negócios.
A matéria destaca que é fundamental que contadores e empreendedores reforcem o planejamento financeiro e tributário, analisando cuidadosamente as condições antes de contratar novas operações ou renegociar dívidas.





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