Adesão pode ocorrer até dia 30 de novembro, Procedimento pode ser virtual ou presencial
Já está aberto o prazo para os interessados em aderir ao Refis 2023 no Distrito Federal (DF). O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal estabeleceu-se através do Decreto nº 45.110, assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Nele estabelece a autorização ao início das renegociações que deverão acontecer até o dia 30 de novembro. Esta é mais uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
O governo visa, por meio desta iniciativa, regularizar a situação fiscal da população e dos empresários, ao mesmo tempo em que busca aumentar a arrecadação. A expectativa é arrecadar cerca de R$ 400 milhões com a adesão ao Refis até 30 de novembro.
Condições de pagamento
Segundo estimativas dos técnicos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz), mais de 150 mil pessoas físicas e 4,5 mil empresas estão aptas a aderir ao programa. Nesta edição, o pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.
O programa abrange uma ampla variedade de débitos, que incluem:
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI);
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A adesão ao Refis-DF 2023 pode ocorrer pessoalmente nas unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
O que é o Refis?
O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) tem o objetivo de facilitar a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias de pessoas jurídicas ou físicas com a União.
O incentivo pode ser implantado em vários órgãos públicos federais, tais como: Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ainda nas Secretarias da Fazenda, estaduais ou municipais.
Fonte: Jornal Contábil
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