Cobrança pelo Uso da Água no Distrito Federal inicia em abril, assim como pagamento da Taxa Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos.
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- 16 de abr.
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Fonte: file:///C:/Users/Sindivestedf/Downloads/Informe_Sustentabilidade%20n%C2%BA%2001.2025%20-%2015.04.2025.pdf

Fique atento! Já começou o prazo de pagamento da taxa de Cobrança pelo Uso da Água.
2 A partir de 2025, tem início no Distrito Federal a cobrança pelo uso da água, conforme previsto na Política de Recursos Hídricos do DF, instituída pela Lei nº 2.725/2001. O instrumento visa promover o uso sustentável dos recursos hídricos, arrecadando recursos que serão destinados à implementação dos Planos de Recursos Hídricos nas bacias hidrográficas do território. Inicialmente, a cobrança será aplicada aos maiores usuários de água e terá caráter anual, com base no volume de uso registrado no ano anterior.
Além da cobrança, é necessário realizar também o pagamento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos.
2 Este ano o Distrito Federal inicia a cobrança da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU-NP), instrumento previsto em lei para garantir o controle e a gestão adequada dos usos da água no território. Boletos já disponíveis para emissão.
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Fique atento! Já começou o prazo de pagamento da taxa de Cobrança pelo Uso da Água.
A Cobrança pelo Uso da Água no Distrito Federal é um instrumento da Política de Recursos Hídricos do DF, instituída pela Lei nº 2.725/2001. Seu objetivo é incentivar o uso racional da água e garantir recursos financeiros para a execução dos Planos de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas do território, de forma que os maiores usuários de água contribuam financeiramente para a gestão e preservação das bacias hidrográficas do Distrito Federal.
A cobrança é destinada aos usuários que possuem Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio do Distrito Federal, com critérios e parâmetros definidos pelas Resoluções da Adasa nº 27/2023 e nº 50/2024, de forma que nem todos os usuários de recursos hídricos estarão sujeitos ao pagamento nessa primeira fase.
Para conferir se há pagamento pendente em seu registro, os usuários devem consultar o site da Adasa (https://www.adasa.df.gov.br/) na aba “COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS – CBRH”, realizando login com sua conta gov.br para emitir o boleto correspondente ao seu cadastro. Para aqueles que possuem mais de uma outorga, é necessário gerar um boleto para cada uma delas.
A implementação da cobrança será gradual, começando pelos maiores usuários de recursos hídricos do DF, e será realizada anualmente, com base nos dados de uso do ano anterior. Dessa forma, os primeiros boletos serão emitidos em 2025, referentes ao uso registrado em 2024. Com relação aos valores, os cálculos utilizados para definição dos valores seguem a Deliberação Conjunta dos Comitês de Bacias Hidrográficas/DF nº 02/2019.
Além da cobrança, é necessário realizar também o pagamento da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos:
A TFU-NP é uma taxa destinada à fiscalização do uso dos recursos hídricos no Distrito Federal, criada pela Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005. Ela se aplica a todos os usuários de recursos hídricos em conformidade com a Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de 2001, e deve ser paga anualmente.
Essa taxa é uma forma de compensar os custos da fiscalização do uso desses recursos, bem como garantir que o uso da água esteja de acordo com a legislação ambiental e com os planos de gestão das bacias hidrográficas. Ela está relacionada à fiscalização de qualquer tipo de uso de água, incluindo captação, lançamento de efluentes, interferência em corpos hídricos ou aquíferos, e o uso de água subterrânea ou superficial, mesmo que a água não seja efetivamente utilizada.
Todo usuário de recursos hídricos que possua outorga ou cadastro junto à Adasa no DF está sujeito ao pagamento da TFU-NP. Para verificar a obrigatoriedade de pagamento, é necessário consultar anualmente consultar o site da Adasa (https://www.adasa.df.gov.br/) na aba “TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS - TFU”, e realizar login com usuário gov.br para localizar eventuais lançamentos da taxa em nome do usuário e emitir.
O pagamento da TFU-NP deve ser efetuado por meio de boleto bancário, que será emitido pelo Banco de Brasília (BRB). O pagamento pode ser feito de forma única ou em até 4 parcelas mensais, com vencimentos no dia 15 de cada mês, conforme o calendário abaixo:
• 1ª parcela ou parcela única: 15 de abril;
• 2ª parcela: 15 de maio;
• 3ª parcela: 15 de junho;
• 4ª parcela: 15 de julho;
A possibilidade de parcelamento está disponível apenas para lançamentos de valores iguais ou superiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.
Em caso de dúvidas sobre os valores informados e os detalhes do processo de cobrança, o usuário pode entrar em contato com o Atendimento da Adasa ou enviar um e-mail para cobranca@adasa.df.gov.br.





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