Câmara aprova urgência a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PL 4133/2023)
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- 27 de fev.
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Fonte: SULEG, Superintendência de Assuntos Legislativos e CNI–DRI, Diretoria de Relações Institucionais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje a urgência do PL 4133/2023, que cria o marco legal da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior brasileira (PITCE). Com a urgência, o mérito poderá ser apreciado diretamente no Plenário.
O projeto estabelece que cada presidente da República apresentará, no primeiro ano de mandato, a política industrial válida até o fim do primeiro ano do mandato seguinte, submetida ao Congresso Nacional. A PITCE deverá definir objetivos e metas mensuráveis, com indicadores quantitativos e qualitativos relacionados a:
Qualificação empresarial e da mão de obra;
Redução das desigualdades regionais e sociais;
Redução de emissões de gases de efeito estufa.
A proposta prevê que a política industrial poderá ser executada por meio de diversos instrumentos, incluindo o uso de empresas estatais e participações societárias, a regulação econômica setorial com critérios de conteúdo nacional, subvenções e desonerações fiscais, financiamentos favorecidos por bancos públicos e compras públicas. O governo deverá ainda enviar relatório anual ao Congresso Nacional com diagnóstico do cumprimento das metas estabelecidas.
Atualmente vigora a Nova Indústria Brasil (NIB), lançada em 2024, mas sem caráter legal permanente. A proposta preenche essa lacuna ao estabelecer uma estrutura normativa de longo prazo, reforçando a ideia de que políticas industriais eficazes devem assumir caráter de Estado, garantindo continuidade, previsibilidade e estabilidade regulatória. Ao criar bases legais para a política industrial, o projeto consolida os avanços da NIB, aprimora a articulação entre governo e setor produtivo e oferece um ambiente mais seguro para investimentos industriais de horizonte ampliado, respondendo à demanda por um modelo duradouro capaz de atravessar ciclos eleitorais.
Com a urgência aprovada, a matéria ser votada a qualquer momento no Plenário.



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