Uma recente mudança foi implantada pela Receita Federal no formulário do Microempreendedor Individual (MEI), disponibilizado no Portal do Empreendedor. O tão conhecido “Nome Fantasia”, até então permitido para identificação dos negócios, foi excluído.
Essa tomada de decisão foi motivada por várias denúncias recebidas pela Receita Federal, conforme informado pelo Sebrae. Assim, o MEI não poderá mais recorrer ao nome fantasia, pois tal opção será descontinuada. Nos processos oficiais, como pagamentos, emissão de notas fiscais e demais documentos, apenas a razão social – composta pelo nome completo da pessoa e o CPF – será mantida.
Por que acabar com o Nome Fantasia do MEI?
O “nome fantasia” é comumente utilizado para identificar uma empresa no mercado. É o nome popular, o qual se torna reconhecido e associado à marca. Frequentemente, é usado em campanhas publicitárias e de marketing, tendo a possibilidade de ser distinto da razão social. No entanto, com a mudança imposta pela Receita, o uso do nome fantasia no meio formal foi interrompido.
Como a mudança afeta os empreendedores?
A analista do Sebrae, Juliana Lohmann, explicou que denúncias foram feitas com pessoas se passando por empresas sérias utilizando o nome fantasia. Assim, a Receita Federal entendeu que seria mais seguro alterar o cadastro do MEI. Diante disso, qualquer interação com clientes, fornecedores ou público em geral precisará estar vinculada ao nome completo e ao CPF do empreendedor.
Importante ressaltar que não haverá impacto nas redes sociais do empreendedor, conforme Lohmann. O empreendedor poderá se posicionar nas redes da maneira que desejar. Contudo, para questões oficiais, como documentos, pagamentos e nota fiscais, o “nome fantasia” não será mais permitido.
Como registrar minha marca como MEI?
Para os MEIs que ainda desejam usar um nome fantasia, será necessário registrar a marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Lembrando que, para registros de marcas, o MEI possui desconto. O caminho indicado pelo Sebrae Rio é acessar o portal do INPI, fazer a consulta das marcas existentes para ter certeza de que o nome desejado está disponível, preencher o formulário e solicitar o registro da marca após o pagamento de uma GRU.
Com as mudanças, os esforços da Receita Federal estão voltados para garantir uma maior transparência nos negócios e proporcionar um ambiente empresarial mais seguro. É um desafio para os microempreendedores, mas que certamente pode ser superado com a devida informação e adaptação.
Fonte: BMC NEWS
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